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Pernambuco

LEI Nº 18.591, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Nº 18591/2024

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Art. 1. Art. 81-D. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 81-D, com a seguinte redação:

“

Art. 81-D.
Na última semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério. (AC)
Parágrafo únicoNa semana de que trata o caput deste artigo, a sociedade civil organizada poderá realizar atividades educativas, palestras, debates, campanhas na mídia com o objetivo de: (AC)
Ipromover a conscientização sobre as transformações físicas e psicológicas que ocorrem durante o climatério; (AC)
IIsensibilizar a sociedade sobre a importância de compreender e apoiar as mulheres no climatério; e (AC)
IIIfomentar o diálogo entre mulheres que estão no climatério.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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