Pernambuco
LEI Nº 18.531, DE 3 DE MAIO DE 2024.
Nº 18531/2024
Institui o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste de Pernambuco - PE Produz Polo de Confecções.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
Região de Desenvolvimento Agreste Central - RD 08
| Agrestina | Alagoinha | Altinho |
| Barra de Guabiraba | Belo Jardim | Bezerros |
| Bonito | Brejo da Madre de Deus | Cachoeirinha |
| Camocim de São Félix | Caruaru | Cupira |
| Gravatá | Ibirajuba | Jataúba |
| Lagoa dos Gatos | Panelas | Pesqueira |
| Poção | Pombos | Riacho das Almas |
| Sairé | Sanharó | São Bento do Una |
| São Caitano | São Joaquim do Monte | Tacaimbó |
Região de Desenvolvimento Agreste Setentrional - RD 09
| Bom Jardim | Casinhas | Cumaru |
| Feira Nova | Frei Miguelinho | João Alfredo |
| Limoeiro | Machados | Orobó |
| Passira | Salgadinho | São Vicente Férrer |
| Santa Cruz do Capibaribe | Santa Maria do Cambucá | Surubim |
| Taquaritinga do Norte | Toritama | Vertente do Lério |
Vertentes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.