Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 18.518, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Nº 18518/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 17-A. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 14.474 de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução, para prorrogar o prazo de vigência do modelo de remuneração por oferta de serviços públicos de transporte de passageiros.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 17-A.
....................................................................................................
§ 1º................................................................................................................

......................................................................................................................

IIIo prazo máximo de vigência será o início de operação do contrato de concessão a ser licitado para a área de atuação do respectivo operador, não podendo ultrapassar o limite de 31 de dezembro de 2026; e (NR)

....................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.