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Pernambuco

LEI Nº 18.486, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 18486/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública a ONG Movimento.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública, a ONG Movimento - Projetos Sociais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 29.985.733/0001-04, com sede à Avenida Governador Nilo Coelho, nº 859, Lote Cruz de Malta nº 10, Quadra - A, Bairro Gercino Coelho, Município de Petrolina, CEP 56306-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RENATO ANTUNES - PL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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