Pernambuco
LEI Nº 18.468, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 18468/2023
Altera a Lei nº 17.129, de 18 de dezembro de 2020, que institui o Marco Regulatório da Educação Básica no âmbito do Sistema Estadual de Educação, para ampliar o prazo do ato administrativo de credenciamento ou de recredenciamento das instituições de ensino de educação básica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 9º ............................................................................................................
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........................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.