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Pernambuco

LEI Nº 18.468, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 18468/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.129, de 18 de dezembro de 2020, que institui o Marco Regulatório da Educação Básica no âmbito do Sistema Estadual de Educação, para ampliar o prazo do ato administrativo de credenciamento ou de recredenciamento das instituições de ensino de educação básica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 9º da Lei nº 17.129, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ............................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 2ºO ato administrativo de credenciamento ou de recredenciamento terá validade de 10 (dez) anos, contados da data de sua publicação. (NR)

........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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