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Pernambuco

LEI Nº 18.467, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 18467/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Deputado Lívio Valença, a rodovia PE-193, que liga o Município de São Bento do Una ao Município de Capoeiras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Deputado Lívio de Souza Valença, a rodovia PE-193, que liga o Município de São Bento do Una ao Município de Capoeiras.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DÉBORA ALMEIDA - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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