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Pernambuco

LEI Nº 18.466, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 18466/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) - Professor Fábio Hazin, a unidade avançada de busca e salvamento do Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco, no Município de Jaboatão dos Guararapes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) - Professor Fábio Hazin, a unidade avançada de busca e salvamento do Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco, sediada no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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