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Pernambuco

LEI Nº 18.462, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 18462/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Quadra Poliesportiva Dr. Guilherme Uchoa, a quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio Eurico Pfisterer, no Município de Igarassu.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Quadra Poliesportiva Dr. Guilherme Uchoa, a quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio Eurico Pfisterer, no Município de Igarassu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MÁRIO RICARDO - REPUBLICANOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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