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Pernambuco

LEI Nº 18.459, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 18459/2023

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Art. 1. Art. 260-B. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Prevenção, Combate e Enfrentamento à Sepse.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“

Art. 260-B.
Dia 13 de setembro: Dia Estadual de Prevenção, Combate e Enfrentamento a Sepse. (AC)
Parágrafo únicoDurante o dia mencionado no caput a sociedade civil organizada poderá realizar palestras, debates e demais ações correlatas, bem como realizar parcerias com os poderes público e privado, tendo como objetivos: (AC)
Iincentivar a constante e severa vigilância na Prevenção, Combate e Enfrentamento à Sepse, como medida de evitar e/ou mitigar a septicemia e seus danos aos pacientes; e (AC)
IIcomemorar a data com campanhas internas nos hospitais, serviços de saúde e universidades, em ações voltadas para conscientização dos colaboradores, pacientes e seus familiares/cuidadores.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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