Pernambuco
LEI Nº 18.433, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 18433/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DO PROGRAMA DE CUIDADOS EM FAMÍLIA EXTENSA CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO E PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DE CUIDADOS EM FAMÍLIA EXTENSA CAPÍTULO III – DA BOLSA-AUXÍLIO CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO ESTADUAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE CUIDADOS EM FAMÍLIA EXTENSA
(Regulamentada pelo Decreto n° 56.660, de 24 de maio de 2024.)
Institui o Programa de Cuidados em Família Extensa, destinado a crianças e adolescentes que estejam em situação de violação de direitos ou de risco social e pessoal, para a colocação em família extensa ou ampliada.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO E PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DE CUIDADOS EM FAMÍLIA EXTENSA
CAPÍTULO III
DA BOLSA-AUXÍLIO
SEÇÃO I
Do Valor
SEÇÃO II
Do Recebimento
SEÇÃO III
Da Suspensão
SEÇÃO IV
Do Desligamento do Programa
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO ESTADUAL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.