Pernambuco
LEI Nº 18.430, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 18430/2023
Fixa novos valores nominais das Bolsas-Auxílio de Formação Profissional constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e do Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
“ANEXO ÚNICO
| CANDIDATOS À POLÍCIA MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO | VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL VALOR (em R$) |
| Curso de Formação de Oficiais | 2.900,00 |
| Curso de Formação e Habilitação de Praças | 1.450,00 |
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO ÚNICO
| CARGO DE INGRESSO | VALOR (em R$) |
| Delegado de Polícia | 2.900,00 |
| Perito Criminal | 2.900,00 |
| Médico Legista | 2.900,00 |
| Agente de Polícia | 1.450,00 |
| Escrivão de Polícia | 1.450,00 |
| Perito Papiloscopista | 1.450,00 |
| Auxiliar de Perito | 1.450,00 |
| Auxiliar de Legista | 1.450,00 |
” (NR)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.