Pernambuco
LEI Nº 18.429, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 18429/2023
“Art. 2º .............................................................................................................
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Altera a Lei nº 17.976, de 12 de dezembro de 2022, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Pública Estadual do Hidrogênio Verde.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.