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Pernambuco

LEI Nº 18.421, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 18421/2023

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Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Município de Timbaúba.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Município de Timbaúba, pelo prazo de 10 (dez) anos, do imóvel integrante de seu patrimônio, encravado em área maior registrada sob a transcrição nº 4782 no 1º Ofício Notarial e de Registro de Timbaúba, situado à Rua Coronel Claudino, nº 100, Bairro do Mocosinho, Município de Timbaúba, neste Estado, objeto da Lei nº 15.196, de 17 de dezembro de 2013.
Parágrafo únicoA renovação da cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A renovação da cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Comércio, Agricultura e Pecuária de Timbaúba.
Parágrafo únicoO cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3.
O imóvel objeto da renovação da cessão de uso deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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