Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 18.415, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 18415/2023

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel rural à Associação dos Moradores e Agropecuaristas do Distrito de Poção de Afrânio.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, à Associação dos Moradores e Agropecuaristas do Distrito de Poção de Afrânio, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.679.727/0001-72, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o uso do imóvel rural integrante de seu patrimônio, registrado sob a matrícula nº 10309, com área de 4ha, denominado Sítio Cajazeira, situado no Município de Afrânio, neste Estado.
Parágrafo únicoA cessão de uso de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento de unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.
Parágrafo únicoO cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 30 (trinta) dias após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3.
O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o prazo de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.