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Pernambuco

LEI Nº 18.414, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 18414/2023

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Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Educandário Nossa Senhora do Rosário, Município do Recife.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Educandário Nossa Senhora do Rosário, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 03.515.227/0001-68, pelo prazo de 10 (dez) anos, do imóvel integrante de seu patrimônio, registrado sob a matrícula nº 5.307 no 7º Registro de Imóveis do Recife, situado à Rua João Francisco Lisboa, nº 90, Várzea, Município do Recife, neste Estado, objeto da Lei nº 15.438, de 23 de dezembro de 2014.
Parágrafo únicoA renovação da cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A renovação da cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento de creche assistencial para atender à comunidade do bairro da Várzea.
Parágrafo únicoO cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3.
O imóvel objeto da renovação da cessão de uso deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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