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Pernambuco

LEI Nº 18.413, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 18413/2023

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Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER a doar, com encargo, ao Estado de Pernambuco os imóveis que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER autorizado a doar, com encargo, ao Estado de Pernambuco, os imóveis integrantes de seu patrimônio registrados sob as matrículas nº 14.600, 14.601, 14.602 e 14.603 no 2º Registro de Imóveis de Caruaru, situados na Avenida José Rodrigues de Jesus, ramal subsidiário da BR 232, Município de Caruaru, neste Estado.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento de unidades de saúde e de educação.
Parágrafo únicoO cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Art. 3.
Os imóveis objeto da doação devem destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-los em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber a doação, com encargo, dos imóveis descritos no art. 1º.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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