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Pernambuco

LEI Nº 18.409, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 18409/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Regulamentada pelo Decreto n° 56.131, de 9 de fevereiro de 2024.)

Dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais Regionais, de Grande Porte e Hospital do Servidor do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas as gratificações de representação atribuída aos servidores efetivos pelo desempenho e de função de gestão hospitalar, exclusivas aos hospitais pertencentes à estrutura da Secretaria de Saúde e ao Hospital dos Servidores do Estado, conforme Anexo Único.
§ 1ºSão considerados como funções de gestão hospitalar, para fins da percepção da gratificação prevista no caput, as funções de Diretor, Superintendente, Gerente, Coordenador e Chefe de Unidade dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande Porte e do Hospital dos Servidores do Estado.
§ 2ºOs servidores, em exercício nas funções de Diretor, Superintendente, Gerente, Coordenador e Chefe de Unidade dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande Porte e do Hospital dos Servidores do Estado, cumprirão jornada de trabalho em regime integral, sem prejuízo das hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários.
§ 3ºOs valores, percebidos a título da gratificação ora instituída, não serão considerados para fins de qualquer vantagem ou indenização, nem serão incorporados aos proventos de aposentadoria.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, os critérios para concessão das gratificações, ora instituídas, e definição do porte dos hospitais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

HOSPITAIS DE GRANDE PORTE

FUNÇÃOQUANTITATIVO TOTALVALOR DA GRATIFICAÇÃO
DIRETOR6R$ 8.500,00
SUPERINTENDENTE30R$ 6.500,00
GERENTE102R$ 5.500,00
COORDENADOR42R$ 4.000,00
CHEFE DE UNIDADE18R$ 2.000,00

HOSPITAIS REGIONAIS

FUNÇÃOQUANTITATIVO POR HOSPITALVALOR DA GRATIFICAÇÃO
DIRETOR11R$ 6.500,00
SUPERINTENDENTE55R$ 5.500,00
GERENTE176R$ 4.000,00
COORDENADOR33R$ 2.000,00
CHEFE DE UNIDADE66R$ 1.200,00

HOSPITAL DO SERVIDOR DE PERNAMBUCO

FUNÇÃOQUANTITATIVO TOTALVALOR DA GRATIFICAÇÃO
DIRETOR2R$ 8.500,00
SUPERINTENDENTE5R$ 6.500,00
GERENTE7R$ 5.500,00
COORDENADOR15R$ 4.000,00
CHEFE DE UNIDADE3R$ 2.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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