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Pernambuco

LEI Nº 18.405, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 18405/2023

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Art. 1. Art. 299-G. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual da Erradicação do Analfabetismo e Elevação da Escolarização no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“

Art. 299-G.
Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual da Erradicação do Analfabetismo e Elevação da Escolarização no Estado de Pernambuco. (AC)
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá realizar palestras, debates e demais ações correlatas, bem como firmar parcerias com o Poder Público visando resgatar a memória do educador Paulo Freire e seu método de alfabetização de adultos, sempre considerando as especificidades do público alvo de acordo com o território urbano ou rural, faixa etária, renda, gênero e raça/etnia.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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