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Pernambuco

LEI Nº 18.401, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 18401/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Desembargador Francisco de Sá Sampaio a Rodovia PE-460.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Desembargador Francisco de Sá Sampaio, a Rodovia PE-460, com entrada na BR-116, no Município de Salgueiro até a entrada da BR-316, no Município de Belém de São Francisco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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