Pernambuco
LEI Nº 18.372, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 18372/2023
Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual Mulheres na Ciência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DAS DEPUTADAS SIMONE SANTANA (PSB) E SOCORRO PIMENTEL (UNIÃO).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.