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Pernambuco

LEI Nº 18.370, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 18370/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir novos objetivos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

IIcolaborar para a aprendizagem e utilização das ferramentas digitais, podendo-se ofertar cursos e oficinas digitais voltados para as pessoas idosas; (NR)

..........................................................................................................................

Vincentivar maior inserção da pessoa idosa na vida social, proporcionando mais integração com as demais gerações por meio do uso da tecnologia; (NR)
VIpromover o uso de ferramentas digitais pela pessoa idosa como meio de comunicação e interação social; e (NR)
VIIpromover a socialização, ampliar a comunicação, permitir a informação e tornar as pessoas idosas mais independentes e autônomas.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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