Pernambuco
LEI Nº 18.363, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 18363/2023
Altera a Lei nº 14.866, de 10 de dezembro de 2012, que regulamenta a cobrança do pedágio na Malha Rodoviária no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei do Deputado Pedro Serafim Neto, a fim determinar a inclusão nos editais a previsão de isenção de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista ou com deficiência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º ..............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.