Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 18.362, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 18362/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 21. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 21 da Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 21.
s membros titulares do Conselho Tutelar, quando no exercício do mandato, perceberão, mensalmente, a título de remuneração pelo desempenho da função, o valor nominal de R$ 2.396,19 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e dezenove centavos).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.