Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 18.360, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 18360/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 724.300.000,00 em favor de diversos órgãos estaduais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2023, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 724.300.000,00 (setecentos e vinte e quatro milhões e trezentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2.
A origem dos recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, está especificada no Anexo II e prevista:
INa fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 722.575.000,00 (setecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais);
IINa fonte de recursos “0756 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta”, no valor de R$ 1.725.000,00 (um milhão e setecentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2023EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial: 28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios 722.575.000,00

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes0500722.575.000,00

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00215 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS

Atividade: 16.482.1029.3924 - Operacionalização das Ações de Melhoria da Habitabilidade no07561.525.000,00

Estado

4.4.90.00 - Investimentos1.525.000,00
Projeto: 16.482.1029.2322 - Fomento e Apoio às Ações de Melhoria da Habitabilidade no0756
Estado200.000,00
4.4.90.00 - Investimentos200.000,00
TOTAL724.300.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 - Secretaria da Fazenda

1.0.0.0.00.0.0Receitas Correntes722.575.000,00
1.1.0.0.00.0.0Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria722.575.000,00
1.1.1.0.00.0.0Impostos722.575.000,00
1.1.1.4.00.0.0Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços722.575.000,00
1.1.1.4.50.0.0Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços722.575.000,00
1.1.1.4.50.1.1Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal722.575.000,00
1.1.1.4.50.1.1Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal722.575.000,00

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00601- Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

2.0.0.0.00.0.0Receitas de Capital1.725.000,00
2.2.0.0.00.0.0Alienação de Bens1.725.000,00
2.2.2.0.00.0.0Alienação de Bens Imóveis1.725.000,00
2.2.2.1.00.0.0Alienação de Bens Imóveis1.725.000,00
2.2.2.1.01.0.0Alienação de Bens Imóveis1.725.000,00
2.2.2.1.01.0.1Alienação de Bens Imóveis - Principal1.725.000,00
2.2.2.1.01.0.1Alienação de Bens Imóveis - Principal1.725.000,00
TOTAL724.300.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.