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Pernambuco

LEI Nº 18.357, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 18357/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia João José de Almeida, a rodovia VPE-205, no trecho que liga o Município de Sanharó ao Distrito de Mulungu.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia João José de Almeida, a rodovia VPE-205, no trecho que liga o Município de Sanharó ao Distrito de Mulungu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÁLVARO PORTO - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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