Pernambuco
LEI Nº 18.349, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 18349/2023
Altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de corrigir a existência de imprecisão jurídica em uma das estratégias da Lei.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“ANEXO ÚNICO
METAS E ESTRATÉGIAS
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Meta 8: ..............................................................................................................
Estratégias: ......................................................................................................................
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8.35. Realizar, em parceria com os demais entes federativos, censos específicos sobre a situação educacional de crianças, adolescentes, jovens e adultos em situação de hospitalização; adolescentes e jovens em atendimento de medidas socioeducativas, definidas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente; crianças em medida de proteção; pessoas encarceradas; moradores de rua; ciganos, entre outros. (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DANI PORTELA - PSOL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.