Pernambuco
LEI Nº 18.328, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 18328/2023
Altera a Lei nº 16.949, de 3 de julho de 2020, que determina a disponibilização, nas unidades de saúde, delegacias da mulher, centros de referência de assistência social, conselhos tutelares e espaços de apoio à mulher, de publicações com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a entrega legal de crianças e adolescentes para adoção, originada de projeto de lei do Deputado Romero Sales Filho, a fim de assegurar o sigilo das informações relativas ao nascimento e processo de entrega direta para adoção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Determina a disponibilização de informações e a observância de sigilo em relação ao nascimento e processo de entrega de crianças e adolescentes para adoção, no âmbito do Estado de Pernambuco.” (NR)
“Art. 2º-A. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção possuem direito ao sigilo das informações relativas ao nascimento e ao processo de entrega. (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.