Pernambuco
LEI Nº 18.326, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 18326/2023
(Regulamentada pelo Decreto Executivo nº 56.132, de 9 de fevereiro de 2024.)
Institui o Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.