Pernambuco
LEI Nº 18.322, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 18322/2023
“Art. 2º-B. Para fins de divulgação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, fica criada a Campanha “Para Todas Saberem”, com o objetivo de informar amplamente a população acerca das legislações e dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, bem como os respectivos protocolos de atendimento àquelas. (AC)
Altera a Lei nº 13.302, de 21 de setembro de 2007, que estabelece os princípios e as diretrizes a serem observados pelo Governo do Estado de Pernambuco quando da elaboração e execução das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Antônio Figueirôa, a fim de incluir campanha para divulgação dos direitos das mulheres vítimas de violência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.