Pernambuco
LEI Nº 18.319, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 18319/2023
Institui a Política Estadual de Prevenção, Assistência e Informação à Crise Convulsiva no Estado de Pernambuco, estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO DUQUE -SOLIDARIEDADE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.