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Pernambuco

LEI Nº 18.310, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 18310/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 14.218, 30 de novembro de 2010, que cria o Programa Pernambuco Conduz, a fim de incluir os paratletas pernambucanos como beneficiários.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.218, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 1º ..............................................................................................................

Parágrafo únicoSerá beneficiário do programa instituído no caput também o paratleta de que trata a Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, nos termos do regulamento.” (AC)
Art. 2.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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