Pernambuco
LEI Nº 18.295, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 18295/2023
Altera a Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, define a nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, com o intuito de fixar a autorização de compensação de plantão ou sua indenização em pecúnia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.