Pernambuco
LEI Nº 18.288, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 18288/2023
Altera a Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002, que institui a meia-entrada para professores em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer, entretenimento e esportivos, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gilvan Costa, a fim de acrescentar os professores autônomos, de academias e similares, que comprovem esta condição através da Cédula de Identidade Profissional (CIP) do Conselho Regional de Educação Física (CREF).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRÍGIDO - REPUBLICANOS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.