Pernambuco
LEI Nº 18.283, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 18283/2023
Torna obrigatória a divulgação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, em unidades de saúde públicas e privadas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRÍGIDO - REPUBLICANOS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.