A Política Estadual de Apoio às Vítimas de AVC obedecerá às seguintes diretrizes, objetivando garantir o pleno exercício de direitos básicos, entre eles a saúde e a assistência social:Ipromoção de campanhas educativas, com a elaboração de cartilhas e material informativo (com sintomas, formas de prevenção e tratamento), destinados às vítimas do AVC e à sociedade;
IIimplementação do atendimento de reabilitação neurológica em domicílio, sempre que viável, aos pacientes acometidos por AVC, devidamente selecionados por laudo médico e de acordo com critérios de inclusão que avaliem o grau de imobilidade da sequela pós-AVC;
IIIpromoção da reabilitação e reintegração das vítimas do AVC por grupos terapêuticos de apoio;
IVdesenvolvimento de atuação cooperativa entre órgãos do Poder Executivo estadual, municípios, organizações da sociedade civil e equipes multidisciplinares compostas por profissionais da medicina, enfermagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional e assistência social e outras áreas para promoção de políticas e correto tratamento das sequelas;
Vdesenvolvimento e aprimoramento de pesquisas sobre o AVC com possibilidades de cooperação técnica entre o Poder Executivo e universidades, hospitais e outras entidades que se dediquem ao estudo e tratamento do assunto;
VIdesenvolvimento de políticas públicas que visem à promoção do atendimento emergencial hospitalar especializado para vítimas do AVC; e
VIIdesenvolvimento de políticas e campanhas que viabilizem o acesso universal a medicamentos, exames periódicos e outros tratamentos preconizados pelo Sistema Único de Saúde.