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Pernambuco

LEI Nº 18.272, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Nº 18272/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Jornalista Inaldo Sampaio a Rodovia PE-263, no trecho que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Jornalista Inaldo Sampaio, a Rodovia PE-263, no trecho que liga os Municípios de São José do Egito e Itapetim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO DUQUE - SOLIDARIEDADE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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