Pernambuco
LEI Nº 18.272, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 18272/2023
Denomina de Rodovia Jornalista Inaldo Sampaio a Rodovia PE-263, no trecho que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO DUQUE - SOLIDARIEDADE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.