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Pernambuco

LEI Nº 18.225, DE 3 DE JULHO 2023.

Nº 18225/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Vide errata no final do texto.)

Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de incluir diretrizes quanto à inclusão de alimentos oriundos da aquicultura na composição alimentar da merenda escolar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

XIa inclusão, preferencialmente, de alimentos in natura ou minimamente processados; (NR)
XIIa inclusão, sempre que possível, de ovos de galinha e de codorna, produzidos, preferencialmente, no Estado de Pernambuco; e (NR)
XIIIa inclusão, sempre que possível, de alimentos provenientes da aquicultura. (AC)

.........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ - SOLIDARIEDADE.

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho de 2023, pág. 2, coluna 2.)

Nas epígrafes das leis nºs 18.204 a 18.235, publicadas no dia 4 de julho de 2023

ONDE SE LÊ:

“de 3 de julho 2023.”

LEIA-SE:

“de 3 de julho de 2023.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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