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Pernambuco

LEI Nº 18.219, DE 3 DE JULHO 2023.

Nº 18219/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Vide errata no final do texto.)

Altera a Lei nº 16.543, de 9 de janeiro de 2019, que determina a reparação dos danos causados ao patrimônio público estadual, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer o dever de reparação por danos ao patrimônio público decorrentes de acidentes de trânsito.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 16.543, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................................................................................

Parágrafo únicoO condutor de veículo responsável por acidente de trânsito, flagrado sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa nos termos da legislação de trânsito, fica obrigado a reparar os danos causados a equipamentos, postes, placas de sinalização, semáforos, muros, árvores, vegetação, canteiros de flores e demais bens que sejam parte integrante do patrimônio paisagístico.” (AC)
Art. 2.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - UNIÃO.

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho de 2023, pág. 2, coluna 2.)

Nas epígrafes das leis nºs 18.204 a 18.235, publicadas no dia 4 de julho de 2023

ONDE SE LÊ:

“de 3 de julho 2023.”

LEIA-SE:

“de 3 de julho de 2023.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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