Pernambuco
LEI Nº 18.216, DE 3 DE JULHO 2023.
Nº 18216/2023
(Vide errata no final do texto.)
Proíbe a recusa de fotografias para emissão de documentos ou acesso a produtos e serviços, por órgãos públicos e estabelecimentos privados localizados no âmbito do Estado de Pernambuco, em razão de discriminação ou preconceito.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho de 2023, pág. 2, coluna 2.)
Nas epígrafes das leis nºs 18.204 a 18.235, publicadas no dia 4 de julho de 2023
ONDE SE LÊ:
“de 3 de julho 2023.”
LEIA-SE:
“de 3 de julho de 2023.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.