Pernambuco
LEI Nº 18.197, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Nº 18197/2023
Impõe a afixação de cartaz informativo nas Delegacias de Polícia do Estado de Pernambuco, alertando sobre o direito da mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo e pessoa com deficiência de solicitar medidas protetivas de urgência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“As medidas protetivas de urgência podem ser solicitadas por mulher (Lei Federal nº 11.340, 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha), criança e adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente), idoso (Lei Federal nº 10.741, 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso) e pessoa com deficiência (Lei Federal nº 13.146, 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência) vítimas de violência doméstica e familiar em situações de risco às suas integridades física, mental e direitos patrimoniais”.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.