Ficam estabelecidas no Estado de Pernambuco, no mínimo, as seguintes diretrizes sobre a prevenção e detecção precoce do câncer de intestino:Iincentivo à realização do rastreamento do câncer de intestino nas populações pertencentes aos grupos com maiores chances de desenvolver a doença, de acordo com as recomendações dos órgãos públicos de saúde e da Organização Mundial de Saúde;
IIgarantia do acesso aos exames necessários para a detecção precoce do câncer de intestino para as pessoas com sinais e sintomas sugestivos da doença, desde que com indicação médica, e para as pessoas cujos casos estejam incluídos em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos pelos órgãos públicos de saúde;
IIIveiculação, em caráter permanente, de informações sobre os fatores de risco que podem levar ao aparecimento da doença, suas formas de prevenção, os sintomas comuns causados pelo câncer de intestino, os exames disponíveis para a sua detecção e as vantagens de um tratamento iniciado precocemente;
IVparcerias com entidades privadas para a realização do rastreamento e dos exames necessários para a detecção precoce do câncer de intestino.
Vrealização de campanhas anuais de conscientização e prevenção do câncer de intestino, com ênfase na importância do diagnóstico precoce e na divulgação de informações sobre sintomas, fatores de risco e medidas preventivas;
VIestabelecimento de parcerias com universidades, instituições de pesquisa e organizações não governamentais para incentivar e apoiar pesquisas sobre prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de intestino;
VIIincentivo ao desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas para a promoção de estilos de vida saudáveis e redução dos fatores de risco associados ao câncer de intestino, como alimentação inadequada, sedentarismo e tabagismo.