Pernambuco
LEI Nº 18.185, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Nº 18185/2023
Altera a Lei nº 15.337, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a gratuidade de estacionamento oferecido por órgãos públicos estaduais e a obrigatoriedade de destinar vagas especiais, originada de projeto de lei de autoria dos Deputados Pastor Cleiton Collins e Rodrigo Novaes, a fim de incluir as pessoas com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º Fica assegurada a reserva de vagas nos estacionamentos dos órgãos públicos às pessoas idosas, mulheres gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, posicionadas de forma a garantir melhor comodidade na utilização. (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.