Pernambuco
LEI Nº 18.183, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Nº 18183/2023
Altera a Lei nº 14.286, de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida em eventos ou espetáculos realizados nos espaços públicos, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Izaías Régis, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, em eventos ou espetáculos realizados nos espaços públicos, no âmbito do Estado de Pernambuco.” (NR)
“Art. 1º É obrigatória a instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, nos espaços públicos onde são realizados eventos ou espetáculos, no âmbito do Estado de Pernambuco. (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.