Pernambuco
LEI Nº 18.182, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Nº 18182/2023
Altera a Lei nº 14.836, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas adaptados à população com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida, nos locais que especifica, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas adaptados para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, nos locais que especifica, e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares obrigados a adaptar no mínimo um de seus provadores para o atendimento de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida. (NR)
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“Lei Estadual nº______ - Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.”” (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.