Pernambuco
LEI Nº 18.179, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Nº 18179/2023
Altera a Lei nº 12.745, de 30 de dezembro de 2004, que institui a possibilidade de ingresso de idosos e portadores de deficiência física pela porta destinada ao desembarque nos ônibus de transporte coletivo da Região Metropolitana do Recife, no âmbito do estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Institui a possibilidade de ingresso de pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida pela porta destinada ao desembarque em ônibus que integram o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.” (NR)
“Art. 1º No caso de ocupação de todos os assentos reservados para pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, em ônibus que integram o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, o motorista fica obrigado a permitir o ingresso no veículo pela porta destinada ao desembarque. (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.