Pernambuco
LEI Nº 18.171, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Nº 18171/2023
Altera a Lei nº 16.572, de 16 de maio de 2019, que institui o Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER para a elaboração e a execução da política estadual de trabalho, emprego e renda no Estado de Pernambuco, a fim de incluir a destinação de recursos do FET/PE para a efetivação do direito ao trabalho das mulheres, das Pessoas com Deficiência, de pessoas idosas e de jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º .............................................................................................................
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.........................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.