Pernambuco
LEI Nº 18.152, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Nº 18152/2023
Dispõe sobre o quadro de juízes leigos e juízas leigas, para atuação no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais e Colégios Recursais do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.