Pernambuco
LEI Nº 18.143, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Nº 18143/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Morais, a fim de instituir o Dia Estadual das Diretas Já.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS JOÃO PAULO (PT), DORIEL BARROS (PT), DANI PORTELA (PSOL), ROSA AMORIM (PT), RODRIGO NOVAES (PSB) E WALDEMAR BORGES (PSB).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.