Pernambuco
LEI Nº 18.141, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 18141/2023
Altera a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................................................................................
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de janeiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.