Pernambuco
LEI Nº 18.137, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 18137/2023
Dispõe sobre o subsídio do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de janeiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.